Lei Ordinária nº 3.920/2022
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Cabos e Soldados do 5º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Tocantins no Município de Porto Nacional.
LEI Nº 3.920, DE 8 DE ABRIL DE 2022.
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Cabos e Soldados do 5º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Tocantins no Município de Porto Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Cabos e Soldados do 5º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Tocantins, com sede no Município de Porto Nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de abril de 2022, 201º da Independência,
134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 6.066, de 08/04/2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.