Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.922/2022

Altera a Lei nº 1.385, de 9 de julho de 2003, que institui o Programa de Industrialização Direcionada -

LEI Nº 3.922, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

Altera a Lei nº 1.385 , de 9 de julho de 2003, que institui o Programa de Industrialização Direcionada -

PROINDÚSTRIA, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei no

1.385 , de 9 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º - A É facultado ao estabelecimento industrial com

Classificação Nacional de Atividade Econômicas - CNAE 1011-2/01, frigorífico - abate de bovinos, optar pelo crédito fiscal presumido, nas saídas de produtos industrializados, de forma que a carga tributária efetiva do ICMS resulte da aplicação dos percentuais

de:

I - 2% para os estabelecimentos que geram de 50 a 150

empregos;

II - 1% para os estabelecimentos que geram acima de 150

empregos

...

Art. 6º ...

...

§ 11 O estabelecimento de que trata o art. 4º-A desta Lei, para fins de comprovação do total de empregados, deve encaminhar mensalmente à Secretaria da Fazenda o extrato da movimentação processada, conforme informações do Sistema de Escrituração Digital das Operações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)" NR.

...

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de abril de 2022; 201º

da Independência, 134º

da República e 34º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 6

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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