Lei Ordinária nº 3.923/2022
Altera o inciso II do art. 2º da Lei nº 2.959, de 18
LEI Nº 3.923, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Altera o inciso II do art. 2º da Lei nº 2.959 , de 18
de junho de 2015, que dispõe sobre critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 2º da Lei nº 2.959 , de 18 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
II - abrigar em seu território unidades de conservação;
..." (NR)
Art. 2º Incumbe à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, à Secretaria da Fazenda e ao Instituto Natureza do Tocantins - Naturatins adotar as providências subsequentes derivadas do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do Índice de Participação dos Municípios - IPM no ano-base de 2020, na elaboração de 2021 e na aplicação de 2022.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de abril de 2022; 201º
da Independência, 134º
da República e 34º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2959/2015 de //