Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.928/2022

Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor

LEI Nº 3.928, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor

Deocleciano Gomes Filho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao

Senhor Deocleciano Gomes Filho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de abril de 2022; 201º

da Independência, 134º

da República e 34º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.