Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.933/2022

Altera o parágrafo único do art. 41 da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins.

LEI Nº 3.933, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

Altera o parágrafo único do art. 41 da Lei nº 1.818 , de 23 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o art. 41 da Lei nº 1.818 , de 23 de agosto de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41. ...

...

§ 1º As consignações facultativas, em favor de instituições credenciadas, só podem ser efetuadas mediante autorização escrita do servidor e respeitando-se o limite de 30% da sua remuneração, conforme regulamento específico,

§ 2º VETADO.

§ 3º O Poder Executivo poderá ampliar as margens consignáveis dos servidores públicos civis ou militares, ativos ou inativos, junto às instituições financeiras e a outras entidades consignatárias devidamente autorizadas.

§ 4º VETADO.

§ 5º VETADO."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de abril de 2022, 201º da Independência,

134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 6.074, de 26/04/2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1818/2007 de //