Lei Ordinária nº 3.933/2022
Altera o parágrafo único do art. 41 da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.933, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Altera o parágrafo único do art. 41 da Lei nº 1.818 , de 23 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 41 da Lei nº 1.818 , de 23 de agosto de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41. ...
...
§ 1º As consignações facultativas, em favor de instituições credenciadas, só podem ser efetuadas mediante autorização escrita do servidor e respeitando-se o limite de 30% da sua remuneração, conforme regulamento específico,
§ 2º VETADO.
§ 3º O Poder Executivo poderá ampliar as margens consignáveis dos servidores públicos civis ou militares, ativos ou inativos, junto às instituições financeiras e a outras entidades consignatárias devidamente autorizadas.
§ 4º VETADO.
§ 5º VETADO."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de abril de 2022, 201º da Independência,
134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 6.074, de 26/04/2022.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1818/2007 de //