Lei Ordinária nº 3.935/2022
Declara de utilidade pública estadual a APARC - Associação dos Pequenos Agricultores da Região do Caracol do Município de Ponte Alta do Tocantins/TO.
LEI Nº 3.935, DE 3 DE MAIO DE 2022.
Declara de utilidade pública estadual a APARC - Associação dos Pequenos Agricultores da Região do Caracol do Município de Ponte Alta do Tocantins/TO.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do
§1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu, Deputado Antônio Andrade, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do
§7º do mesmo artigo e da alínea "h" do inciso VI, do art. 26 do Regimento interno promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a APARC - Associação dos Pequenos Agricultores da Região do Caracol do Município de Ponte Alta do Tocantin/TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 3 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
Deputado ANTONIO ANDRADE
Presidente
Publicado no Diário Oficial nº 6.083, de 09/05/2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.