Lei Ordinária nº 3.936/2022
Altera a Lei nº 3.651, de 24 de janeiro de 2020, que estabelece medidas de proteção ao consumidor na publicidade de combustíveis que diferencie preços para pagamento à vista dos preços para pagamento a prazo, e dá outras providências.
LEI Nº 3.936, DE 9 DE MAIO DE 2022.
Altera a Lei nº 3.651 , de 24 de janeiro de 2020, que estabelece medidas de proteção ao consumidor na publicidade de combustíveis que diferencie preços para pagamento à vista dos preços para pagamento a prazo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.651 , de 24 de janeiro de 2020, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. Na divulgação de preços que trata o caput, o revendedor varejista de combustíveis deve informar aos consumidores o percentual de diferença de preço entre a gasolina comum e o etanol praticado no estabelecimento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência,
134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 6.083, de 09/05/2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3651/2020 de //