Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.937/2022

Institui o "Dia da Mulher Empreendedora Tocantinense", no âmbito do Estado do Tocantins.

LEI Nº 3.937, DE 9 DE MAIO DE 2022.

Institui o "Dia da Mulher Empreendedora Tocantinense", no âmbito do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Tocantins, o "Dia da Mulher Empreendedora Tocantinense", a ser comemorado anualmente, no dia 19 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência,

134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 6.083, de 09/05/2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.