Lei Ordinária nº 3.937/2022
Institui o "Dia da Mulher Empreendedora Tocantinense", no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.937, DE 9 DE MAIO DE 2022.
Institui o "Dia da Mulher Empreendedora Tocantinense", no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Tocantins, o "Dia da Mulher Empreendedora Tocantinense", a ser comemorado anualmente, no dia 19 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência,
134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 6.083, de 09/05/2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.