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Lei Ordinária nº 3.938/2022

Institui os Festejos de São João Batista, do Divino Espírito Santo e de Nossa Senhora do Livramento, em Paranã, como eventos do Calendário Cultural do Estado do Tocantins.

LEI Nº 3.938, DE 9 DE MAIO DE 2022.

Institui os Festejos de São João Batista, do Divino Espírito Santo e de Nossa Senhora do Livramento, em Paranã, como eventos do Calendário Cultural do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei Institui os Festejos de São João Batista, do Divino Espírito Santo e Nossa senhora do Livramento, realizados nos dias 24 de junho, 26 de junho e 15 de setembro de cada ano, respectivamente, no município de Paranã, como eventos do calendário Cultural do Estado do Tocantins.

Art. 2º O evento tem por objetivo:

I - propiciar a interação sociocultural entre a comunidade paranãense e devotos de todo o Brasil;

II - promover a cultura regional e suas manifestações artísticas e religiosas;

III - preservar a história do festejo e sua importância para o município de Paranã;

IV - manter vivo o legado de fé e cultura de um povo para as novas gerações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 6.083, de 09/05/2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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