Lei Ordinária nº 3.938/2022
Institui os Festejos de São João Batista, do Divino Espírito Santo e de Nossa Senhora do Livramento, em Paranã, como eventos do Calendário Cultural do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.938, DE 9 DE MAIO DE 2022.
Institui os Festejos de São João Batista, do Divino Espírito Santo e de Nossa Senhora do Livramento, em Paranã, como eventos do Calendário Cultural do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Institui os Festejos de São João Batista, do Divino Espírito Santo e Nossa senhora do Livramento, realizados nos dias 24 de junho, 26 de junho e 15 de setembro de cada ano, respectivamente, no município de Paranã, como eventos do calendário Cultural do Estado do Tocantins.
Art. 2º O evento tem por objetivo:
I - propiciar a interação sociocultural entre a comunidade paranãense e devotos de todo o Brasil;
II - promover a cultura regional e suas manifestações artísticas e religiosas;
III - preservar a história do festejo e sua importância para o município de Paranã;
IV - manter vivo o legado de fé e cultura de um povo para as novas gerações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 6.083, de 09/05/2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.