Lei Ordinária nº 3.941/2022
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.941, DE 13 DE MAIO DE 2022.
Altera a Lei nº 1.287 , de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.287 , de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 62-B. O débito fiscal de ITCD poderá ser recolhido em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, conforme dispuser o regulamento.
§ 1º VETADO.
§ 2º A primeira prestação será paga na data da assinatura do acordo, vencendo-se as seguintes no mesmo dia dos meses subsequentes.
§ 3º Ocorrendo o rompimento do acordo, prosseguir-se-á na cobrança do débito remanescente sujeitando - se o saldo à atualização monetária, aos juros de mora e aos demais acréscimos legais.
§ 4º O rompimento do acordo acarretará a inscrição do débito na dívida ativa e consequente ajuizamento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência,
134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 6.087, de 13/05/2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1287/2001 de //