Lei Ordinária nº 3.942/2022
Altera o Anexo II da Lei nº 1.448, de 3 de abril de 2004, que institui indenização pelo plantão extraordinário do pessoal médico, paramédico e demais profissionais da saúde.
LEI Nº 3.942, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Altera o Anexo II da Lei nº 1.448 , de 3 de abril de 2004, que institui indenização pelo plantão extraordinário do pessoal médico, paramédico e demais profissionais da saúde.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 05, de 17 de fevereiro de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no
§3º, do art. 27
da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II à Lei nº 1.448 , de 3 de abril de 2004, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 31 dias do mês de maio de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
Deputado ANTÔNIO ANDRADE
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4627/2025 de 17/01/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1448/2004 de //