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Lei Ordinária nº 3.942/2022

Altera o Anexo II da Lei nº 1.448, de 3 de abril de 2004, que institui indenização pelo plantão extraordinário do pessoal médico, paramédico e demais profissionais da saúde.

LEI Nº 3.942, DE 31 DE MAIO DE 2022.

Altera o Anexo II da Lei nº 1.448 , de 3 de abril de 2004, que institui indenização pelo plantão extraordinário do pessoal médico, paramédico e demais profissionais da saúde.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 05, de 17 de fevereiro de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no

§3º, do art. 27

da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II à Lei nº 1.448 , de 3 de abril de 2004, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 31 dias do mês de maio de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4627/2025 de 17/01/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1448/2004 de //