Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.945/2022

Altera a Lei 3.472, de 27 de maio de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins, e dá outras providências.

LEI Nº 3.945, DE 13 DE JUNHO DE 2022.

Altera a Lei 3.472 , de 27 de maio de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II à Lei 3.472 , de 27 de maio de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, no período de 1º de maio de 2022 a 31 de maio de 2022, e, na forma do Anexo II desta Lei, a partir de 1º de junho de 2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de junho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3472/2019 de //