Lei Ordinária nº 3.945/2022
Altera a Lei 3.472, de 27 de maio de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 3.945, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Lei 3.472 , de 27 de maio de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II à Lei 3.472 , de 27 de maio de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, no período de 1º de maio de 2022 a 31 de maio de 2022, e, na forma do Anexo II desta Lei, a partir de 1º de junho de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de junho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3472/2019 de //