Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.950/2022

Denomina de "Professor Antônio Belarmino Filho" o novo colégio de tempo integral de Pedro Afonso, no Estado do Tocantins.

LEI Nº 3.950, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

Denomina de "Professor Antônio Belarmino Filho" o novo colégio de tempo integral de Pedro Afonso, no Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina-se o novo colégio de tempo integral de Pedro Afonso-TO, de "PROFESSOR ANTÔNIO BELARMINO FILHO".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de junho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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