Lei Ordinária nº 3.950/2022
Denomina de "Professor Antônio Belarmino Filho" o novo colégio de tempo integral de Pedro Afonso, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.950, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Denomina de "Professor Antônio Belarmino Filho" o novo colégio de tempo integral de Pedro Afonso, no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se o novo colégio de tempo integral de Pedro Afonso-TO, de "PROFESSOR ANTÔNIO BELARMINO FILHO".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de junho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.