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Lei Ordinária nº 3.953/2022

Altera a denominação do Colégio Militar do Estado do Tocantins - Unidade II para Colégio Militar do Estado do Tocantins - Senador Antônio Luiz Maya.

LEI Nº 3.953, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

Altera a denominação do Colégio Militar do Estado do Tocantins - Unidade II para Colégio Militar do Estado do Tocantins - Senador Antônio Luiz Maya.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Colégio Militar do Estado do Tocantins - Unidade II, localizado em Palmas-TO, criado pela Lei Estadual nº 226 , de 26 de dezembro de 1990, cuja designação atual é resultante do disposto no Decreto nº 5.819 , de 21 de maio de 2018, alterado pelo Decreto nº 6.022 , de 11 de dezembro de 2019, passa a denominar-se "Colégio Militar do Estado do Tocantins - Senador Antônio Luiz Maya".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de junho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 226/1990 de //

Decreto nº 5819/2018 de //

Decreto nº 6022/2019 de //