Lei Ordinária nº 3.953/2022
Altera a denominação do Colégio Militar do Estado do Tocantins - Unidade II para Colégio Militar do Estado do Tocantins - Senador Antônio Luiz Maya.
LEI Nº 3.953, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Altera a denominação do Colégio Militar do Estado do Tocantins - Unidade II para Colégio Militar do Estado do Tocantins - Senador Antônio Luiz Maya.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Colégio Militar do Estado do Tocantins - Unidade II, localizado em Palmas-TO, criado pela Lei Estadual nº 226 , de 26 de dezembro de 1990, cuja designação atual é resultante do disposto no Decreto nº 5.819 , de 21 de maio de 2018, alterado pelo Decreto nº 6.022 , de 11 de dezembro de 2019, passa a denominar-se "Colégio Militar do Estado do Tocantins - Senador Antônio Luiz Maya".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de junho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 226/1990 de //
Decreto nº 5819/2018 de //
Decreto nº 6022/2019 de //