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Lei Ordinária nº 3.955/2022

Institui o Dia do Auditor de Controle Externo no Estado do Tocantins e dá outras providências.

LEI Nº 3.955, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

Institui o Dia do Auditor de Controle Externo no Estado do Tocantins e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Auditor de Controle Externo no Estado do Tocantins, a ser celebrado anualmente em 27 de abril.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, é considerado Auditor de Controle Externo o ocupante de cargo efetivo, de nível superior, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, responsável pelas atividades privativas do planejamento, coordenação e execução de auditorias, inspeções, instruções processuais e demais procedimentos de fiscalização de competência do Tribunal de Contas, recebendo o mesmo tratamento protocolar, no exercício da função, dispensado aos Conselheiros, Procuradores de Contas e Advogados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de junho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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