Lei Ordinária nº 3.955/2022
Institui o Dia do Auditor de Controle Externo no Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 3.955, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Institui o Dia do Auditor de Controle Externo no Estado do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Auditor de Controle Externo no Estado do Tocantins, a ser celebrado anualmente em 27 de abril.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, é considerado Auditor de Controle Externo o ocupante de cargo efetivo, de nível superior, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, responsável pelas atividades privativas do planejamento, coordenação e execução de auditorias, inspeções, instruções processuais e demais procedimentos de fiscalização de competência do Tribunal de Contas, recebendo o mesmo tratamento protocolar, no exercício da função, dispensado aos Conselheiros, Procuradores de Contas e Advogados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de junho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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