Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.957/2022

Proíbe a cobrança de valores adicionais â sobretaxas para matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de síndrome de down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes e dá outras providências.

LEI Nº 3.957, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

Proíbe a cobrança de valores adicionais â sobretaxas para matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de síndrome de down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a cobrança de taxa de reserva ou sobretaxa ou a cobrança de quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de síndrome de down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes, com vistas a garantir o ingresso do estudante em instituição de ensino.

Art. 2º As instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, com vistas a atender todas as necessidades do aluno especial, sem que isso implique gastos extras para o aluno especial.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às normas previstas e regulamentadas nos arts. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990, devendo a multa ser revertida ao Fundo para as Relações de Consumo - PROCON.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 6.112, de 22/06/2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.