Lei Ordinária nº 3.959/2022
Altera a Lei nº 3.832, de 10 de novembro de 2021, que Cria o Fundo de Recursos de Emenda Parlamentar, e adota outras providências.
LEI Nº 3.959, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Lei nº 3.832 , de 10 de novembro de 2021, que Cria o Fundo de Recursos de Emenda Parlamentar, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§2º ao art. 1º da Lei nº 3.832 , de 10 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
...
§ 2º A transferência de recursos ao Fundo será realizada mensalmente até o décimo quinto dia do mês subsequente, correspondendo a 1/12 (um doze avos) do valor previsto no orçamento destinado as emendas.
... (NR)"
Art. 2º Acrescenta-se o
§4º ao art. 1º da Lei nº 3.832 , de 10 de novembro de 2021, com a seguinte redação:
"Art. 1º..
...
§ 4º A transferência de recursos do Tesouro ao Fundo pode ser realizada em percentual acima do que prevê o
§2º deste artigo, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira."
Art. 3º Fica revogado o
§3º do art. 1º da Lei nº 3.832 , de 10 de novembro de 2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 24 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência,
134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 6.114, de 24/06/2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3832/2021 de 10/11/2021