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Lei Ordinária nº 3.960/2022

Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas aos vigilantes de empresas de segurança privada no Estado do Tocantins.

LEI Nº 3.960, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas aos vigilantes de empresas de segurança privada no Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido, no Estado do Tocantins, o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos vigilantes de empresas de segurança privada do Estado do Tocantins.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 6.118, de 30/06/2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.