Lei Ordinária nº 3.961/2022
Declara de utilidade pública estadual o Instituto de Desenvolvimento Humano Hebron.
LEI Nº 3.961, DE 11 DE JULHO DE 2022.
Declara de utilidade pública estadual o Instituto de Desenvolvimento Humano Hebron.
Publicada no Diário Oficial nº 6125, de 11 de julho de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Instituto de Desenvolvimento Humano Hebron, com sede no Município de Palmas - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.