Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.961/2022

Declara de utilidade pública estadual o Instituto de Desenvolvimento Humano Hebron.

LEI Nº 3.961, DE 11 DE JULHO DE 2022.

Declara de utilidade pública estadual o Instituto de Desenvolvimento Humano Hebron.

Publicada no Diário Oficial nº 6125, de 11 de julho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Instituto de Desenvolvimento Humano Hebron, com sede no Município de Palmas - TO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.