Lei Ordinária nº 3.966/2022
Institui no calendário oficial do Estado do Tocantins o Mês Estadual da Consciência Negra, e dá outras providências.
LEI Nº 3.966, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Institui no calendário oficial do Estado do Tocantins o Mês Estadual da Consciência Negra, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Cultural do Estado do Tocantins o "Mês Estadual da Consciência Negra", a ser comemorado, anualmente, no mês de novembro.
Art. 2º Durante o Mês Estadual da Consciência Negra deverão ser implementadas ações que visem à divulgação da cultura negra; a origem de seus povos, conflitos, os efeitos da colonização e independência do continente africano, seus mártires, contribuição na formação e desenvolvimento de nosso país; a situação atual dos povos e seus descendentes na África, no Brasil e no resto do mundo, através de eventos a serem elaborados pelas entidades e movimentos negros do País e pelo Governo do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.