Lei Ordinária nº 3.967/2022
Institui a Campanha Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância - AFI, e dá outras providências.
LEI Nº 3.967, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Institui a Campanha Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância - AFI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Campanha Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância - AFI", a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.
Art. 2º São objetivos da presente Lei:
I - alertar e promover debates sobre o tema;
II - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas à população;
III - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.