Lei Ordinária nº 3.968/2022
Institui o "Agosto Cinza" como Mês Estadual de Conscientização do Cidadão no Combate aos Incêndios e Queimadas no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 3.968, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Institui o "Agosto Cinza" como Mês Estadual de Conscientização do Cidadão no Combate aos Incêndios e Queimadas no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Agosto Cinza" como Mês Estadual de Conscientização do Cidadão no Combate aos Incêndios e Queimadas no âmbito do Estado do Tocantins.
Art. 2º Durante o mês de agosto poderão ser desenvolvidas ações para a conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências, panfletos explicativos para esclarecer e incentivar a população tocantinense a combater e prevenir os focos de incêndio e queimadas provocadas em zonas urbanas e rurais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.