Lei Ordinária nº 3.969/2022
Institui a Semana Estadual de Conscientização da Psoríase no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 3.969, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Institui a Semana Estadual de Conscientização da Psoríase no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização da Psoríase, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 29 de outubro, Dia Internacional de Conscientização da Psoríase.
Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização da Psoríase busca valorizar e destacar a importância da realização de exame e de atendimento por um médico dermatologista, além de mostrar que o paciente com psoríase merece ser tratado com igualdade por todos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.