Lei Ordinária nº 3.970/2022
Institui a Semana dedicada à saúde, segurança e prevenção de riscos no ambiente de trabalho no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 3.970, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Institui a Semana dedicada à saúde, segurança e prevenção de riscos no ambiente de trabalho no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Semana dedicada à saúde, segurança e prevenção de riscos no ambiente de trabalho, a ser comemorada na última semana do mês de abril no Estado do Tocantins.
Art. 2º Durante a semana de promoção da saúde, segurança e prevenção de riscos no ambiente do trabalho serão realizadas atividades e mobilizações com objetivo de sensibilizar a população, os poderes públicos e a sociedade civil organizada quanto à importância da prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais com foco na conscientização, prevenção, assistência e proteção.
Art. 3º Na semana que compreende a data a que se refere o art. 1º desta Lei serão realizadas ações de mobilização, palestras, panfletagens, eventos e debates e atividades educativas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.