Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.971/2022

Institui a Semana Estadual de Promoção à Saúde Mental nas escolas públicas e privadas no âmbito do Estado do Tocantins.

LEI Nº 3.971, DE 20 DE JULHO DE 2022.

Institui a Semana Estadual de Promoção à Saúde Mental nas escolas públicas e privadas no âmbito do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Promoção à Saúde Mental nas escolas públicas e privadas" no âmbito do Estado do Tocantins, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.

Art. 2º Na semana que compreende a data a que se refere o art. 1º desta Lei serão realizadas ações de mobilização, palestras, panfletagens, eventos e debates e atividades educativas, com o objetivo de gerar reflexão e conscientização acerca do tema.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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