Lei Ordinária nº 3.971/2022
Institui a Semana Estadual de Promoção à Saúde Mental nas escolas públicas e privadas no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.971, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Institui a Semana Estadual de Promoção à Saúde Mental nas escolas públicas e privadas no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Promoção à Saúde Mental nas escolas públicas e privadas" no âmbito do Estado do Tocantins, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.
Art. 2º Na semana que compreende a data a que se refere o art. 1º desta Lei serão realizadas ações de mobilização, palestras, panfletagens, eventos e debates e atividades educativas, com o objetivo de gerar reflexão e conscientização acerca do tema.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.