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Lei Ordinária nº 3.973/2022

Institui o Dia Estadual da Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres no âmbito do Estado do Tocantins.

LEI Nº 3.973, DE 20 DE JULHO DE 2022.

Institui o Dia Estadual da Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres no âmbito do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a data de 6 de dezembro como o Dia Estadual de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, no âmbito do Estado do Tocantins.

Art. 2º Durante este dia as entidades relacionadas à defesa dos direitos das mulheres promoverão eventos de conscientização acerca da necessidade da atuação dos homens no combate à violência contra as mulheres.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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