Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.975/2022

Institui o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Gordofobia no Estado do Tocantins.

LEI Nº 3.975, DE 20 DE JULHO DE 2022.

Institui o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Gordofobia no Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Tocantins, o "Dia Estadual de Conscientização e Combate à Gordofobia", a ser comemorado anualmente, no dia 10 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.