Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.976/2022

Institui o Dia Estadual do Capim Dourado no âmbito do Estado do Tocantins.

LEI Nº 3.976, DE 20 DE JULHO DE 2022.

Institui o Dia Estadual do Capim Dourado no âmbito do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Cultural do Estado do Tocantins o "Dia Estadual do Capim Dourado", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.