Lei Ordinária nº 3.977/2022
Institui o Dia Estadual dos Heróis e Heroínas na luta contra a Covid-19, e dá outras providências.
LEI Nº 3.977, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Institui o Dia Estadual dos Heróis e Heroínas na luta contra a Covid-19, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Heróis e Heroínas na luta contra a Covid-19, a ser comemorado no dia 14 de abril de cada ano.
Art. 2º A data de que trata do art. 1º tem por objetivo reconhecer o empenho dos profissionais da área da saúde, demais colaboradores nos estabelecimentos de saúde, policiais e bombeiros militares, policiais civis, guardas municipais, profissionais da limpeza, profissionais que trabalham em farmácias, mercados e entregas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.