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Lei Ordinária nº 3.977/2022

Institui o Dia Estadual dos Heróis e Heroínas na luta contra a Covid-19, e dá outras providências.

LEI Nº 3.977, DE 20 DE JULHO DE 2022.

Institui o Dia Estadual dos Heróis e Heroínas na luta contra a Covid-19, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Heróis e Heroínas na luta contra a Covid-19, a ser comemorado no dia 14 de abril de cada ano.

Art. 2º A data de que trata do art. 1º tem por objetivo reconhecer o empenho dos profissionais da área da saúde, demais colaboradores nos estabelecimentos de saúde, policiais e bombeiros militares, policiais civis, guardas municipais, profissionais da limpeza, profissionais que trabalham em farmácias, mercados e entregas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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