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Lei Ordinária nº 3.979/2022

Institui o Dia Estadual da Mata Ciliar, e dá outras providências.

LEI Nº 3.979, DE 20 DE JULHO DE 2022.

Institui o Dia Estadual da Mata Ciliar, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Mata Ciliar", que será comemorado anualmente no dia 4 de junho.

Art. 2º São objetivos da presente Lei:

I - identificar e catalogar todas as áreas de matas ciliares no Estado do Tocantins;

II - estimular estudos e pesquisas para a conservação das matas ciliares.

Art. 3º Deverão ser promovidas atividades que efetuam:

I - campanhas educativas, fomentando a importância da preservação das matas ciliares, a exemplo de plantio de mudas, debates, seminários, aulas, workshops, palestras, distribuição de panfletos educativos, cartazes e outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos pela presente Lei, tornando-a mais efetiva na preservação da natureza no Estado do Tocantins;

II - campanhas junto à sociedade civil organizada para realizar eventos sobre o "Dia Estadual da Mata Ciliar".

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

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Nenhum Ato.

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