Lei Ordinária nº 3.979/2022
Institui o Dia Estadual da Mata Ciliar, e dá outras providências.
LEI Nº 3.979, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Institui o Dia Estadual da Mata Ciliar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Mata Ciliar", que será comemorado anualmente no dia 4 de junho.
Art. 2º São objetivos da presente Lei:
I - identificar e catalogar todas as áreas de matas ciliares no Estado do Tocantins;
II - estimular estudos e pesquisas para a conservação das matas ciliares.
Art. 3º Deverão ser promovidas atividades que efetuam:
I - campanhas educativas, fomentando a importância da preservação das matas ciliares, a exemplo de plantio de mudas, debates, seminários, aulas, workshops, palestras, distribuição de panfletos educativos, cartazes e outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos pela presente Lei, tornando-a mais efetiva na preservação da natureza no Estado do Tocantins;
II - campanhas junto à sociedade civil organizada para realizar eventos sobre o "Dia Estadual da Mata Ciliar".
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.