Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.984/2022

Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Reinaldo de Jesus Cisterna.

LEI Nº 3.984, DE 20 DE JULHO DE 2022.

Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Reinaldo de Jesus Cisterna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Reinaldo de Jesus Cisterna.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.