Lei Ordinária nº 3.990/2022
Reconhece como essencial no âmbito do Estado do Tocantins a prática de atividades e exercícios físicos em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em períodos de calamidade pública.
LEI Nº 3.990, DE 22 DE JULHO DE 2022.
Reconhece como essencial no âmbito do Estado do Tocantins a prática de atividades e exercícios físicos em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em períodos de calamidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida no Estado do Tocantins a prática de atividades físicas e do exercício físico como essenciais para a população do Tocantins em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em períodos de calamidade pública.
Parágrafo único. A aplicação da autorização contida no caput deste artigo deverá seguir as normas sanitárias expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de julho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.