Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.992/2022

Obriga os estabelecimentos comerciais a afixar aviso sobre prazo de validade dos produtos comercializados.

LEI Nº 3.992, DE 22 DE JULHO DE 2022.

Obriga os estabelecimentos comerciais a afixar aviso sobre prazo de validade dos produtos comercializados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os supermercados, mercearias, padarias e outros estabelecimentos que comercializam ao consumidor final produtos, alimentícios ou não, com prazo de validade determinado, ficam obrigados a afixar em local de fácil visualização aviso com os seguintes dizeres:

"Confira o prazo de validade dos produtos antes de comprá-los".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de julho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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