Lei Ordinária nº 3.992/2022
Obriga os estabelecimentos comerciais a afixar aviso sobre prazo de validade dos produtos comercializados.
LEI Nº 3.992, DE 22 DE JULHO DE 2022.
Obriga os estabelecimentos comerciais a afixar aviso sobre prazo de validade dos produtos comercializados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os supermercados, mercearias, padarias e outros estabelecimentos que comercializam ao consumidor final produtos, alimentícios ou não, com prazo de validade determinado, ficam obrigados a afixar em local de fácil visualização aviso com os seguintes dizeres:
"Confira o prazo de validade dos produtos antes de comprá-los".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de julho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.