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Lei Ordinária nº 3.994/2022

Autoriza transferência de recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas parlamentares, à entidade privada sem fins lucrativos COMSAUDE - Comunidade de Desenvolvimento Saúde e Educação.

LEI Nº 3.994, DE 22 DE JULHO DE 2022.

Autoriza transferência de recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas parlamentares, à entidade privada sem fins lucrativos COMSAUDE - Comunidade de Desenvolvimento Saúde e Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam autorizadas, em atendimento ao dispositivo no

§6º do art. 12 da Lei Federal 4.320 /1964, as transferências de recursos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas individuais permanentes, à entidade privada sem fins lucrativos COMSAUDE - Comunidade de Desenvolvimento Saúde e Educação, inscrito no CNPJ nº : 01 189 836 /0007-34, desde que cumpra, respectivamente para cada tipo de operação, os requisitos vigentes autorizadores dispostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e demais atos normativos atinentes à perfeita realização das transferências de recursos públicos e aplicação em suas finalidades essenciais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de julho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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