Lei Ordinária nº 4.001/2022
Altera a Lei Estadual nº 2.766, de 5 de setembro de 2013, e adota outra providência.
LEI Nº 4.001, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera a Lei Estadual nº 2.766 , de 5 de setembro de 2013, e adota outra providência.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 09, de 26 de maio de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no
§3º, do art. 27 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.766 , de 5 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º
§ 1º As áreas de terreno urbano mencionadas neste artigo destinam-se a empreendimentos habitacionais oriundos de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE, bem assim de outras fontes de recursos destinadas à produção de moradia.
§ 2º As unidades habitacionais previstas neste artigo incorporam empreendimento verticais e/ou horizontais.
Art. 2º Constituem encargos da doação os gravames definidos na legislação que regula o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE, bem assim outras fontes de recursos destinadas à produção de moradia.
Art. 3º Os imóveis objeto da doação referida no inciso VIII do art. 1ºdesta Lei constituem bens e direitos integrantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE, assim como de outras fontes de recursos destinadas à produção de moradia, para efeito de segregação patrimonial e contábil, não podendo:
I - integrar o ativo patrimonial da instituição gerenciadora nem dos agentes operadores de programas de apoio à produção de moradia;
"(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às chamadas públicas em execução.
Art. 3º Revogam-se a alínea "d" do inciso VIII e o
§3º do art. 1º da Lei nº 2.766 , de 5 de setembro de 2013.
Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 18 dias do mês de outubro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
Deputado ANTÔNIO ANDRADE
Presidente
Publicado no Diário Oficial nº 6192, de 18/10/2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2766/2013 de //