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Lei Ordinária nº 4.001/2022

Altera a Lei Estadual nº 2.766, de 5 de setembro de 2013, e adota outra providência.

LEI Nº 4.001, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera a Lei Estadual nº 2.766 , de 5 de setembro de 2013, e adota outra providência.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 09, de 26 de maio de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no

§3º, do art. 27 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 2.766 , de 5 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º

§ 1º As áreas de terreno urbano mencionadas neste artigo destinam-se a empreendimentos habitacionais oriundos de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE, bem assim de outras fontes de recursos destinadas à produção de moradia.

§ 2º As unidades habitacionais previstas neste artigo incorporam empreendimento verticais e/ou horizontais.

Art. 2º Constituem encargos da doação os gravames definidos na legislação que regula o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE, bem assim outras fontes de recursos destinadas à produção de moradia.

Art. 3º Os imóveis objeto da doação referida no inciso VIII do art. 1ºdesta Lei constituem bens e direitos integrantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE, assim como de outras fontes de recursos destinadas à produção de moradia, para efeito de segregação patrimonial e contábil, não podendo:

I - integrar o ativo patrimonial da instituição gerenciadora nem dos agentes operadores de programas de apoio à produção de moradia;

"(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às chamadas públicas em execução.

Art. 3º Revogam-se a alínea "d" do inciso VIII e o

§3º do art. 1º da Lei nº 2.766 , de 5 de setembro de 2013.

Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 18 dias do mês de outubro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente

Publicado no Diário Oficial nº 6192, de 18/10/2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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