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Lei Ordinária nº 4.002/2022

Altera o art. 2º da Lei Estadual nº 2.732, de 4 de junho de 2013, que cria a Agência de Máquinas e

LEI Nº 4.002, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera o art. 2º da Lei Estadual nº 2.732 , de 4 de junho de 2013, que cria a Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins - AGETRANS.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 11, de 6 de junho de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no

§3º, do art. 27 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei Estadual no 2.732 , de 4 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

V - como entidade executiva rodoviária do Estado do Tocantins, no que concerne às vias públicas sob sua administração:

a) execução e fiscalização de trânsito, autuação, aplicação de penalidades e outras medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

b) fiscalização, autuação, aplicação de penalidades e outras medidas administrativas cabíveis, em caso de infração por excesso de peso, dimensão e lotação de veículos, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

c) exercer, diretamente ou mediante convênio, as competências expressas nas alíneas "a" e "b" deste inciso e julgar os recursos interpostos contra as penalidades aplicadas, por meio da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.

..."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 25 dias do mês de outubro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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