Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.004/2022

Altera a Lei nº 3.828, de 29 de setembro de 2021, que instituiu o Programa Social Vale-Gás.

LEI Nº 4.004, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera a Lei nº 3.828 , de 29 de setembro de 2021, que instituiu o Programa Social Vale-Gás.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 14, de 1º de julho de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no

§3º, do art. 27 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Revoga-se o art. 5º da Lei nº 3.828 , de 29 de setembro de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de maio de 2022.

Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 7 dias do mês de novembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

Deputado ANTÔNIO ANDRADE Presidente

Publicado no Diário Oficial nº 6.207, de 10/11/2022.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3828/2021 de 29/09/2021