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Lei Ordinária nº 4.008/2022

Altera a Lei Estadual nº 3.124, de 14 de julho de 2016, que transforma em autarquia a fundação que especifica, e adota outras providências.

LEI Nº 4.008, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera a Lei Estadual nº 3.124 , de 14 de julho de 2016, que transforma em autarquia a fundação que especifica, e adota outras providências.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 13, de 28 de junho de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no

§3º, do art. 27 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os Anexos I, II e III da Lei Estadual nº 3.124 , de 14 de julho de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade do disposto nos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 7 dias do mês de novembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente

(Os Anexos, encontram-se disponíveis, ainda, no Órgão Público Municipal)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3124/2016 de //