Lei Ordinária nº 4.008/2022
Altera a Lei Estadual nº 3.124, de 14 de julho de 2016, que transforma em autarquia a fundação que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.008, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Lei Estadual nº 3.124 , de 14 de julho de 2016, que transforma em autarquia a fundação que especifica, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 13, de 28 de junho de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no
§3º, do art. 27 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Lei Estadual nº 3.124 , de 14 de julho de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade do disposto nos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 7 dias do mês de novembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
Deputado ANTÔNIO ANDRADE
Presidente
(Os Anexos, encontram-se disponíveis, ainda, no Órgão Público Municipal)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3124/2016 de //