Lei Ordinária nº 4.011/2022
Altera a Lei Estadual nº 2.409, de 16 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.011, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Lei Estadual nº 2.409 , de 16 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.409 , de 16 de novembro de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 32-A:
Art. 32-A O servidor do Poder judiciário, efetivo, comissionado e cedido, que possua direito de férias não gozadas e estejam acumuladas por 2 ou mais períodos aquisitivos, nos termos do art. 83 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, poderá requerer a conversão em pecúnia de caráter indenizatório, desde que seja mantido o estoque de pelo menos 30 (trinta) dias de férias e que haja a impossibilidade do gozo resultante da necessidade do serviço, declarada pela autoridade competente, cujo regulamento serão estabelecidas por Resolução do TJTO.
Art. 2º Aos Magistrados de primeiro e segundo grau será concedida licença especial, regulamentada por Resolução do Tribunal de Justiça.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de novembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 6.205 de 08/11/2022.
Art. 1
Art. 32-A
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2409/2010 de //