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Lei Ordinária nº 4.014/2022

Declara de utilidade pública estadual o Instituto Flor de Girassol, no Município de Palmas - TO.

LEI Nº 4.014, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública estadual o Instituto Flor de Girassol, no Município de Palmas - TO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Instituto Flor de Girassol, na cidade de Palmas - TO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de novembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

ANTÔNIO POINCARÉ ANDRADE FILHO

Governador do Estado, em exercício

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.