Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.038/2022

Concede Título de Cidadão Tocantinense à Senhora JI XIAOCI.

LEI Nº 4.038, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Concede Título de Cidadão Tocantinense à Senhora JI XIAOCI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense à Senhora JI XIAOCI.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civi

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.