Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.044/2022

Homologa termo de acordo definidor de divisa territorial celebrado entre os Estados do Tocantins e da Bahia, com a interveniência da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

LEI Nº 4.044, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Homologa termo de acordo definidor de divisa territorial celebrado entre os Estados do Tocantins e da Bahia, com a interveniência da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É homologado, consoante decisão transitada em julgado na Ação Cível Originária - ACO nº 347, homologatória de transação entre unidades federadas, perante o Supremo Tribunal Federal - STF, o termo de acordo definidor de divisa territorial celebrado entre os Estados do Tocantins e da Bahia, com a interveniência da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na forma do Anexo Único a esta Lei.

Parágrafo único. Os seguintes documentos integram o termo de acordo de que trata o Anexo Único:

I - Memorial descritivo de limites político-administrativos BahiaTocantins;

II - Memorial descritivo de limites político-administrativos Tocantins-Bahia;

III - Mapa dos limites territoriais acordados entre os Estados da Bahia e do Tocantins.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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