Lei Ordinária nº 4.053/2022
Denomina Rodovia "Dona Miúda" o trecho da Rodovia TO-247 que especifica.
LEI Nº 4.053, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Denomina Rodovia "Dona Miúda" o trecho da Rodovia TO-247 que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada Rodovia "Dona Miúda" a Rodovia TO-247 compreendida entre o entroncamento da Rodovia TO-030 no município de Santa Tereza do Tocantins, passando pelo município de Lagoa do Tocantins, até o entroncamento da Rodovia TO-030 no Município de São Felix do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.