Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.054/2022

Altera a Lei nº 3.595, de 18 de dezembro de 2019, que "Assegura o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino".

LEI Nº 4.054, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a Lei nº 3.595 , de 18 de dezembro de 2019, que "Assegura o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta-se parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 3.595 , de 18 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 1º

Parágrafo único. O atendimento de que trata o caput deste artigo aplica-se às vítimas de infrações do sexo feminino incluindo crianças, adolescentes, idosas e outros grupos vulneráveis."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3595/2019 de //