Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.057/2022

Altera a Lei nº 3.756, de 04 de janeiro de 2021.

LEI Nº 4.057, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a Lei nº 3.756 , de 04 de janeiro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 3.756 , de 04 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Denomina o Parque Agrotecnológico do Estado do Tocantins, localizado no município de Palmas."

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 3.756 , de 04 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica denominado "Parque Agrotecnológico Engenheiro Agrônomo Mauro Medanha" o Parque Agrotecnológico do Estado do Tocantins, localizado no município de Palmas."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3756/2021 de //