Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.060/2022

Altera a Lei nº 2.575, de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre as promoções na Polícia Militar do Estado do Tocantins.

LEI Nº 4.060, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a Lei nº 2.575 , de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre as promoções na Polícia Militar do Estado do Tocantins.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 27, de 1º de novembro de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no

§3º, do art. 27 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 2.575 , de 20 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"....

Art. 3º-A ..

§ 3º Os Policiais Militares promovidos, independentemente de data, pelos critérios de bravura ou ressarcimento de preterição, por decisão administrativa ou judicial, devem, obrigatoriamente, realizar cursos de acordo com a graduação ou o posto correspondente, conforme o disposto no inciso I do art. 39 desta Lei, sendo lhes vedadas as promoções subsequentes até que sobrevenha a respectiva regularização.

..

Art. 62. ...

Parágrafo único...

I - ....

a) ser Coronel ou Tenente-Coronel do QOPM;

II - ....

a) ser Capitão do QOPM;

."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de outubro de 2022.

Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 22 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente

Art. 1

Art. 62

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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