Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.063/2022

Prorroga prazos da Lei nº 3.577, de 12 de dezembro de 2019, que estabelece a remissão, a anistia e a reinstituição dos incentivos, das isenções e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, na forma prevista no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.

LEI Nº 4.063, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

Prorroga prazos da Lei nº 3.577 , de 12 de dezembro de 2019, que estabelece a remissão, a anistia e a reinstituição dos incentivos, das isenções e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, na forma prevista no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.

Republicada para correção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2032, os termos finais previstos nos itens 4, 5.2, 8, 12, 16 e 21 do Anexo Único à Lei nº 3.577 , de 12 de dezembro de 2019, nos termos do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao art. 2º, inciso LXXXI, alínea "a", do Decreto nº 2.912 , de 26 de dezembro de 2016, constante do item 21 do Anexo Único à Lei nº 3.577 , de 12 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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