Lei Ordinária nº 4.067/2022
Proíbe instituições financeiras, no âmbito do Estado do Tocantins, de ofertar e celebrar contrato de empréstimo financeiro com aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica, e dá outras providências.
LEI Nº 4.067, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Proíbe instituições financeiras, no âmbito do Estado do Tocantins, de ofertar e celebrar contrato de empréstimo financeiro com aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É vedado, no Estado do Tocantins, ofertar e celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica.
Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará sanções administrativas de acordo com o art. 55 a 60 da Lei Federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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