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Lei Ordinária nº 4.071/2022

Estabelece parâmetros para as ações de solidariedade de distribuição de cestas básicas, kits de higiene, água, gás, alimentação e sanitização das ruas.

LEI Nº 4.071, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

Estabelece parâmetros para as ações de solidariedade de distribuição de cestas básicas, kits de higiene, água, gás, alimentação e sanitização das ruas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Estabelece parâmetros para as ações de solidariedade de distribuição de cestas básicas de alimentos, kits de higiene, água, gás, cartões alimentação e sanitização das ruas, durante a pandemia do coronavírus no Estado do Tocantins.

Art. 2º As ações de solidariedade de distribuição de cestas básicas de alimentos, kits de higiene e sanitização realizadas por coletivos comunitários e da sociedade civil deverão seguir todos os protocolos de prevenção ao contágio, com a obrigatoriedade do uso de máscara e de equipamentos de proteção individual pelos voluntários e população beneficiada.

Art. 3º A distribuição das cestas básicas e kits de higiene deverão ocorrer sem aglomerações, cumprindo os protocolos de prevenção ao contágio.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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