Lei Ordinária nº 4.077/2022
Altera a Lei 3.621, de 18 de dezembro de 2019, que instituiu o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2020-2023.
LEI Nº 4.077, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Lei 3.621 , de 18 de dezembro de 2019, que instituiu o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2020-2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos II, III e IV da Lei 3.621 , de 18 de dezembro de 2019, referidos no seu art. 5º, passam a vigorar na conformidade dos
Anexo s I, II e III a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Anexo
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3621/2019 de //